Cancelar ou encerrar o MDF-e?
Quando realizar o cancelamento?
O cancelamento deve ser realizado quando ocorrerem erros no preenchimento do MDF-e ou de um CT-e ou NF que compõe a carga.
O prazo de cancelamento de um MDF-e é de até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado.
Se o transporte já foi iniciado, não existe mais a possibilidade de cancelar o MDF-e, e a empresa emitente deverá recolher o ICMS sobre aquele transporte.
E o encerramento, quando devo realizar?
O encerramento de um MDF-e significa que a operação de transporte foi concluída; ao encerrá-lo, isso é sinalizado à SEFAZ. Ou seja, o veículo já está disponível para realizar um novo frete.
Caso a operação não seja encerrada logo após o término da viagem, a empresa tem no máximo 720 horas (30 dias) para encerrá-la; caso contrário, ficará impedida de emitir qualquer manifesto por aquele CNPJ.
Afinal, quando cancelar ou encerrar o MDF-e?
Como dito anteriormente, o encerramento deve ser feito logo após o término da prestação. Além disso, existem outras situações que podem exigir o encerramento.
A mais comum: suponha que seja necessário adicionar uma nova carga para a mesma cidade de destino. Nesse caso, é preciso encerrar o MDF-e e emitir um novo com início na cidade de carregamento, incluindo as notas anteriores.
Já o cancelamento deve ser realizado quando forem encontrados erros no preenchimento de algum documento fiscal — lembrando sempre que o prazo é de no máximo 24 horas após a emissão.
Resumo: cancele em até 24 h quando houver erro e o transporte não tiver começado; encerre ao fim da viagem (prazo máximo de 30 dias).
