Quando realizar o cancelamento?
O cancelamento deve ser realizado quando ao preencher o MDFe ocorra erros ou então de um Conhecimento dE CTe ou NF que compõe a carga.
O prazo de cancelamento de um MDFe é de até 24 horas, desde que não tenha sido iniciado o transporte ainda.
Digamos que, o transporte já tenha sido iniciado, neste caso não existe mais a possibilidade de cancelar o MDFe e a empresa emitente deverá recolher o ICMS sobre aquele transporte.
E o encerramento, quando devo realizar?
O encerramento de um MDFe significa que a operação de transporte foi concluída, ao encerra-lo é sinalizado ao SEFAZ. Ou seja, o veículo já está disponível para realizar um novo frete.
Caso está operação não seja encerrada logo após o término da viagem, a empresa tem no máximo 720 horas (30 dias) para encerrá-lo, caso contrário a empresa estará impedida de emitir qualquer manifesto por aquele CNPJ.
Mas então, quando cancelar ou encerrar o MDFe?
Como dito anteriormente, o encerramento deve ser feito logo após o término da prestação. Além disso, existem outras situações que podem necessitar o encerramento.
A mais comum é, suponhamos que seja necessário adicionar uma nova carga para a mesma cidade de destino. Nesta situação, é necessário que seja encerrado o MDFe e emitido um novo com inicio na cidade de carregamento, incluindo as notas anteriores.
Já o cancelamento, deve ser realizado quando forem encontrados erros no preenchimento de algum documento fiscal. Sempre lembrando que o cancelamento é de no máximo 24 horas após a sua emissão.
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